Reforma Tributária #1
Um pouco por vez, iremos abordar os principais artigos da regulamentação aprovada em Janeiro/2025 | LC 214/2025. Em resumo, os primeiros artigos - 1º ao 3º - desta Lei Complementar estabelecem a criação de novos tributos e definem os princípios e o alcance de sua aplicação, com o objetivo de reformar e simplificar o sistema tributário brasileiro.
1/20/20251 min read


Olá!
Vamos entender de forma simples e clara o início da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que trata da reforma tributária no Brasil. O Capítulo I, intitulado "Disposições Preliminares", abrange os artigos 1º ao 3º e estabelece as bases para as mudanças no sistema tributário nacional.
Artigo 1º: Objetivo da Lei
Este artigo define que a lei tem como propósito instituir três novos tributos:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Um tributo que unifica impostos anteriores e incide sobre o consumo de bens e serviços em todo o país.
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Uma contribuição de âmbito federal que também incide sobre o consumo, substituindo tributos anteriores.
Imposto Seletivo (IS): Um imposto com função regulatória, aplicado a produtos específicos, especialmente aqueles que podem ser prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Além disso, o artigo menciona a criação do Comitê Gestor do IBS, responsável por coordenar e gerir a aplicação do novo imposto.
Artigo 2º: Princípios Norteadores
Este artigo destaca os princípios que devem orientar a aplicação dos novos tributos:
Simplicidade: Busca tornar o sistema tributário mais fácil de entender e administrar.
Transparência: Garante que os contribuintes saibam exatamente quanto estão pagando e por quê.
Neutralidade: Assegura que os tributos não distorçam as decisões econômicas, permitindo que o mercado funcione de maneira equilibrada.
Justiça Fiscal: Visa uma distribuição mais equitativa da carga tributária entre os diferentes segmentos da sociedade.
Artigo 3º: Âmbito de Aplicação
Este artigo esclarece que a lei se aplica a todas as operações com bens e serviços realizadas no território nacional, incluindo importações. Isso significa que, sempre que houver consumo de bens ou serviços no Brasil, os novos tributos poderão incidir.
Em breve trataremos um pouco por vez sobre um resumo dos próximos artigos. Venha com a gente!
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