Herança e Doação: A Decisão do STJ sobre o ITCMD que Pega Muitos de Surpresa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o Fisco possui autoridade legal para revisar e arbitrar a base de cálculo do ITCMD caso os valores declarados pelo contribuinte sejam considerados irreais.
LH Advogados
12/22/20254 min read


Imagine o cenário:
Você herda um imóvel ou recebe uma propriedade como doação. Um dos primeiros passos é lidar com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A suposição comum, e muitas vezes equivocada, é que basta usar o valor venal do imóvel, aquele que consta no carnê do IPTU, para calcular o imposto e encerrar o assunto.
Contudo, uma decisão recente mudou essa percepção. Essa mudança, vinda diretamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reescreve as regras do jogo e exige sua atenção. Embora à primeira vista a decisão pareça favorecer o Fisco, uma análise mais detalhada revela uma realidade mais equilibrada, com importantes salvaguardas para o contribuinte. Este artigo irá detalhar os pontos mais impactantes dessa nova decisão.
1. O Fisco pode, sim, arbitrar um novo valor para o seu bem
A principal conclusão da 1ª Seção do STJ é clara: a Fazenda Estadual tem a prerrogativa de contestar o valor de um bem declarado pelo contribuinte para o cálculo do ITCMD. Isso significa que o valor que você informa não é automaticamente aceito.
O Fisco pode iniciar um procedimento administrativo chamado arbitramento para determinar o que considera ser o verdadeiro valor de mercado do ativo. Essa possibilidade se baseia em disposições do Código Tributário Nacional (CTN) e no entendimento de que a legislação estadual tem "plena liberdade para eleger o critério de apuração da base de cálculo do ITCMD".
A implicação é direta: a declaração do contribuinte pode ser alvo de uma análise mais rigorosa. O padrão de referência, portanto, se desloca do valor venal (frequentemente mais baixo) para o valor de mercado, que reflete o preço real do bem em uma negociação.
2. A grande virada: O ônus da prova é do governo, não seu
Aqui está o ponto mais crítico e favorável ao cidadão: o ônus da prova recai inteiramente sobre o Fisco. Para que a Fazenda possa descartar o valor que você declarou, não basta simplesmente afirmar que o correto é outro. Ela é obrigada a provar por que a sua declaração está incorreta ou "fora do praticado pelo mercado".
Essa exigência força a autoridade fiscal a ser mais rigorosa, obrigando-a, como apontam juristas, a apresentar critérios objetivos e, frequentemente, um laudo técnico para justificar sua nova avaliação. A relevância dessa proteção fica clara em casos reais que chegaram à justiça, como um discutido no processo que gerou essa decisão, onde a disputa sobre o valor do imóvel representava uma diferença de R$ 8 mil no imposto a ser pago.
Não se trata de um cheque em branco para ações arbitrárias. Conforme destacado pelo advogado Paulo Boschat Tôrres, a decisão impõe um limite claro: "Não é possível que o Fisco instaure o arbitramento de forma generalizada e arbitrária, é preciso que se demonstre a inadequação do critério inicial de apuração da base de cálculo e o motivo pelo qual ele não se presta à aferição da base de cálculo correta".
3. Seu direito de defesa está mais forte do que nunca
A decisão do STJ não apenas impõe uma responsabilidade ao governo, mas também reafirma com força os direitos do contribuinte. O julgamento garante que você tem o direito de apresentar uma contraprova e defender o valor que declarou inicialmente.
Esse direito está fundamentado em princípios constitucionais essenciais, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. A advogada Tatiana Chiaradia resumiu de forma enfática o poder conferido ao cidadão:
Contribuinte pode fazer a contraprova e defender a eleição do valor do bem.
Na prática, isso significa que o processo não é uma via de mão única. Se o Fisco contestar sua avaliação, você possui um caminho legalmente protegido para contestá-lo de volta, apresentando suas próprias evidências, laudos e argumentos para sustentar o valor original.
Conclusão: Uma Nova Realidade de Equilíbrio e Responsabilidade
Em resumo, a decisão do STJ estabelece uma nova dinâmica para o cálculo do ITCMD. Os três pontos fundamentais são: a Fazenda pode, sim, questionar o valor do seu bem; no entanto, o ônus de provar que o valor está incorreto é inteiramente dela; e, crucialmente, seu direito de defesa e de apresentar provas contrárias está plenamente garantido.
O resultado é um novo equilíbrio. Ao mesmo tempo em que a decisão dá ao Fisco um mandato claro para buscar o justo valor de mercado, ela também o responsabiliza por seus atos e empodera o contribuinte para garantir que o processo seja justo e transparente.
Com essa nova clareza, será que veremos processos de avaliação mais justos e transparentes, ou apenas uma nova etapa de disputas sobre o que realmente define o "valor de mercado"?
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Nota Ética: Este artigo foi baseado na matéria do jornal Valor Econômico do dia 11/12/2025. Além disso, ele possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. As relações locatícias e as ações de despejo possuem particularidades que devem ser analisadas caso a caso. A análise de cada situação concreta exige a orientação de um advogado qualificado e de sua confiança. A advocacia é uma atividade pautada pela ética e pela responsabilidade, e a consulta profissional é indispensável para a defesa de seus direitos..
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