Imóvel do Casal Penhorado por Dívida de Um Só: STJ Garante Proteção ao Cônjuge Não Devedor

Entenda a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que protege o patrimônio do cônjuge que não contraiu a dívida, garantindo que sua parte no imóvel seja calculada pelo valor de avaliação, e não pelo valor de arrematação em leilão.

LH Advogados

10/31/20254 min read

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Introdução

Imagine a seguinte situação: um casal constrói seu patrimônio, adquire a casa própria, mas, anos depois, um dos cônjuges contrai uma dívida que não consegue pagar. O resultado? O imóvel da família é penhorado e vai a leilão para quitar a dívida.

Surge, então, uma dúvida que aflige muitos: como fica a parte do cônjuge que não tem nada a ver com a dívida?

Ele será prejudicado se o imóvel for arrematado por um valor muito abaixo do mercado? Essa é uma questão extremamente relevante no direito imobiliário e de família, pois impacta diretamente a segurança patrimonial do cônjuge não devedor. A boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão recente, trouxe mais clareza e proteção para esses casos. O tribunal reforçou o entendimento de que a meação (a parte do cônjuge não devedor) deve ser calculada com base no valor de avaliação do imóvel, e não sobre o valor pelo qual ele foi efetivamente arrematado no leilão.

Neste artigo, vamos desvendar essa decisão e explicar, de forma clara e objetiva, o que isso significa na prática.

Perguntas e Respostas: Desvendando a Decisão do STJ

1. O que acontece quando um imóvel do casal é penhorado por dívida de apenas um dos cônjuges?

Quando um imóvel pertencente a um casal é considerado indivisível (ou seja, não pode ser fracionado) e é penhorado para pagar a dívida de apenas um dos cônjuges, a lei determina que o imóvel seja leiloado em sua totalidade. Isso ocorre porque não seria prático ou justo para o credor receber apenas "metade" de uma casa. No entanto, o Código de Processo Civil, em seu artigo 843, estabelece uma regra fundamental para proteger o outro cônjuge: a parte que lhe cabe sobre o bem (sua meação) deve ser preservada e entregue a ele em dinheiro após a venda.

2. Como a lei protege a parte do cônjuge que não contraiu a dívida?

A proteção é clara: o cônjuge que não é parte na execução tem sua quota-parte resguardada. A grande discussão jurídica, no entanto, era sobre qual valor usar como base para calcular essa quota-parte. Seria o valor da avaliação judicial do imóvel ou o valor, muitas vezes inferior, da arrematação em leilão?

A recente decisão do STJ (REsp 2.180.611 - DF) pacificou o entendimento: para proteger integralmente o patrimônio de quem não deve, o cálculo deve ser feito sobre o valor de avaliação do bem. Isso evita que o cônjuge não devedor seja injustamente penalizado pela desvalorização que frequentemente ocorre em leilões judiciais.

3. O cônjuge não devedor pode tentar comprar o próprio imóvel no leilão?

Sim. A lei assegura ao cônjuge não devedor o direito de preferência na arrematação do imóvel. Isso significa que, em igualdade de condições com outros interessados, ele terá a prioridade para comprar o bem. A decisão do STJ também se aplica aqui: mesmo que o cônjuge exerça seu direito de preferência e arremate o imóvel por um valor de segundo leilão (geralmente menor que a avaliação), sua quota-parte patrimonial continua protegida e calculada com base no valor total da avaliação.

4. Qual o impacto prático da decisão do STJ?

O impacto é direto e muito positivo para a segurança jurídica. Vamos a um exemplo prático:

  • Valor de Avaliação do Imóvel: R$ 800.000,00

  • Quota-parte do cônjuge não devedor (50%): R$ 400.000,00

  • Valor de Arrematação em Leilão: R$ 500.000,00

Se a regra fosse o valor da arrematação, o cônjuge não devedor receberia apenas R$ 250.000,00, sofrendo um prejuízo de R$ 150.000,00. Com a decisão do STJ, ele tem o direito garantido aos R$ 400.000,00, correspondentes à sua meação sobre o valor de avaliação. O valor restante da arrematação (neste caso, R$ 100.000,00) é que será destinado ao pagamento do credor.

Conclusão: Uma Dica Jurídica Valiosa

A decisão do STJ no REsp 2.180.611 - DF representa um marco na proteção do patrimônio familiar. Ela solidifica a tese de que a execução de uma dívida não pode, em hipótese alguma, expropriar injustamente os bens daquele que não é responsável pelo débito.

Portanto, se você é coproprietário ou cônjuge de um devedor e seu imóvel indivisível foi penhorado, lembre-se: seu direito à meação deve ser calculado com base no valor de avaliação do bem, e não no valor da arrematação. Essa é uma garantia legal que protege seu patrimônio e assegura um tratamento justo no processo de execução.

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Nota Ética: Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. A situação aqui descrita é complexa e envolve diversas variáveis. A análise de cada caso concreto exige a orientação de um advogado qualificado e de sua confiança. A advocacia é uma atividade pautada pela ética e pela responsabilidade, e a consulta profissional é indispensável para a defesa de seus direitos.