Aluguel Atrasado na Ação de Despejo? STJ Garante: a Cobrança Inclui Todas as Parcelas Até a Saída do Inquilino
Entenda a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que aplica o artigo 323 do CPC às ações de despejo, permitindo que aluguéis e encargos vencidos durante o processo sejam incluídos na condenação, mesmo sem um pedido expresso do locador.
LH Advogados
11/14/20253 min read


Introdução
Todo advogado que atua com direito imobiliário e execução conhece a frustração de um cliente locador: o inquilino para de pagar, a ação de despejo é ajuizada e, enquanto o processo se arrasta na justiça, a dívida só aumenta. São meses, às vezes anos, de aluguéis, condomínios e IPTU se acumulando. A grande dúvida que pairava era: o juiz pode condenar o inquilino a pagar apenas a dívida que existia no início do processo, ou a condenação abrange todos os débitos que venceram até a efetiva desocupação do imóvel?
Muitos tribunais exigiam que o locador fizesse pedidos detalhados a cada novo mês de atraso, tornando o processo ainda mais lento e custoso. Felizmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nessa discussão. Em uma decisão clara e objetiva, o tribunal reforçou que a condenação na ação de despejo deve, sim, incluir todas as prestações vencidas até a entrega das chaves, protegendo o direito do credor e trazendo mais eficiência ao judiciário.
Perguntas e Respostas: Desvendando a Decisão do STJ
1. O que a lei diz sobre as dívidas de aluguel que vencem durante o processo?
O Código de Processo Civil ( CPC), em seu artigo 323, traz uma regra de ouro para obrigações que se renovam com o tempo, como é o caso do aluguel. Ele estabelece que, em ações sobre prestações sucessivas, todas as parcelas que vencerem no curso do processo estão automaticamente incluídas no pedido, independentemente de uma declaração expressa do autor. O objetivo é garantir a efetividade da decisão judicial e evitar que o credor precise entrar com uma nova ação para cobrar as dívidas que surgiram enquanto a primeira ainda tramitava.
2. Então, eu não preciso pedir na petição inicial para que os aluguéis futuros sejam incluídos?
Exatamente. Segundo o STJ, no julgamento do REsp 2.091.358-DF, esse pedido é considerado implícito. A jurisprudência do tribunal é pacífica ao afirmar que a petição inicial deve ser interpretada de forma lógico-sistemática. Ou seja, se você entrou com uma ação de despejo por falta de pagamento, é lógico e sistêmico que sua intenção é receber tudo o que é devido até o final da relação contratual, que só termina com a desocupação do imóvel. Exigir um pedido pormenorizado para cada nova parcela seria contrário à economia processual.
3. Além do aluguel, quais outros encargos podem ser incluídos na cobrança?
A decisão do STJ é abrangente. Ela se refere não apenas aos aluguéis, mas a todos os "acessórios da locação" ou "encargos locatícios". Isso inclui despesas como taxas de condomínio, IPTU, contas de água, luz e qualquer outra obrigação que, por contrato, seja de responsabilidade do inquilino. Portanto, a condenação final deve englobar a totalidade da dívida, considerando todas as obrigações periódicas não pagas até a efetiva entrega das chaves.
4. Qual o impacto prático dessa decisão para locadores e advogados?
O impacto é imenso. A decisão traz segurança jurídica e eficiência. Para o locador, significa a certeza de que não terá seu crédito diminuído pela demora do processo judicial. Para o advogado, simplifica a elaboração da petição inicial e a condução do processo, eliminando a necessidade de petições intermediárias para "atualizar" o valor da dívida. A regra é clara: a condenação abrange o passado, o presente e o futuro (até a desocupação), garantindo uma prestação jurisdicional completa e definitiva.
Conclusão: Uma Dica Jurídica Valiosa
A decisão do STJ no REsp 2.091.358-DF é um poderoso instrumento para a advocacia imobiliária. Ela confirma que, em ações de despejo por falta de pagamento, a condenação deve ser completa, abrangendo todos os débitos locatícios vencidos até a efetiva saída do inquilino.
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Nota Ética: Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. As relações locatícias e as ações de despejo possuem particularidades que devem ser analisadas caso a caso. A análise de cada situação concreta exige a orientação de um advogado qualificado e de sua confiança. A advocacia é uma atividade pautada pela ética e pela responsabilidade, e a consulta profissional é indispensável para a defesa de seus direitos..
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